Esportistas feirenses das diversas modalidades, com deficiência, podem passar a contar com apoio e suporte financeiro para que possam participar de competições, eventos e atividades diversas. A proposta (Projeto de Lei nº 92/2023) de criar a Caixa Assistencial ao Esporte da Pessoa com Deficiência é da vereadora Eremita Mota (PP) e deverá ser votada nesta quinta-feira (25), em primeira discussão. A matéria estava na pauta da sessão de hoje (24), que não aconteceu em virtude da morte de um irmão da vereadora. O projeto prevê que os recursos da Caixa Assistencial poderão ser provenientes de várias fontes, desde a dotação orçamentária própria a verbas de subvenção e emendas impositivas, além das alternativas a seguir:
Doações de pessoas jurídicas ou físicas; contrapartidas sociais diversas e de créditos especiais ou suplementares a ele destinados. Há outras alternativas, como o retorno e resultados de suas aplicações; multas, correção monetária e juros, em decorrência de suas operações; contribuições ou doações de outras origens; recursos da União e do Estado, destinados a programas esportivos; taxas de inscrições para participação nos eventos e campeonatos esportivos presentes no calendário municipal e de acordos, contratos, consórcios, convênios e quaisquer outros destinados especificamente à Caixa.
Os valores arrecadados deverão ser aplicados em projetos que visem fomentar e estimular atividades esportivas no Município de Feira de Santana, bem como atender a entidades privadas sem fins lucrativos nas diversas modalidades esportivas em que atletas com deficiência estejam envolvidos. A receita também poderá ser utilizada na aquisição de materiais esportivos para difundir a prática esportiva; para incremento e manutenção de praças esportivas; em despesas decorrentes de eventos e campeonatos esportivos que não envolvam atletas federados e que sejam organizados pelo Município ou contem com o apoio deste; despesas com premiações decorrentes de eventos e campeonatos esportivos e ao incentivo ao esporte amador.
O projeto proíbe a destinação de recursos daCaixa Assistencial ao Esporte da Pessoa com Deficiência para fins de suportar financeiramente entidades ou clubes ligados a federações que mantenham em seu quadro atividades esportivas profissionais cujo atleta, comissão técnica ou membro da diretoria recebam qualquer tipo de remuneração. Ainda prevê que até 20% sejam aplicados em eventos esportivos de caráter internacional.
Fonte: CMFS
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